Pontos principais:

  • A Lei PARITY sobre Ativos Digitais aplica as regras tributárias vigentes para valores mobiliários e commodities aos ativos digitais.

  • O projeto de lei aborda a renda fictícia, a declaração de pequenas transações e o tratamento tributário dos empréstimos, fatores que têm distorcido o comportamento.

  • As regras relativas à venda fictícia e à venda construtiva submetem os ativos digitais a normas de conformidade já conhecidas.

  • Regras tributárias claras aumentam a importância da custódia, da prestação de contas e da manutenção de registros precisos.

Como o atual regime tributário ficou desfasado

Os ativos digitais surgiram fora da estrutura do código tributário dos Estados Unidos. À medida que seu uso se expandiu, o tratamento tributário foi definido por meio de uma série de interpretações, em vez de um único marco legal. Com o tempo, essas interpretações passaram a ser a norma.

Pequenos pagamentos geravam eventos de ganhos de capital. O staking e a mineração geravam renda tributável antes mesmo de existir liquidez. As atividades de empréstimo corriam o risco de serem tratadas como uma venda. Esses resultados não eram intencionais, mas moldaram a forma como os ativos digitais poderiam ser utilizados.

No final de dezembro de 2025, o deputado Max Miller e o deputado Steven Horsford apresentaram um projeto de lei bipartidário com o objetivo de resolver essas discrepâncias. Lei de Paridade dos Ativos Digitais propõe aplicar aos ativos digitais a mesma lógica tributária já utilizada para títulos e mercadorias.

O projeto de lei não cria um novo sistema, mas integra os ativos digitais ao sistema já existente.

O que o projeto de lei altera

A lei concentra-se em um conjunto restrito de questões que tiveram efeitos desproporcionais sobre o comportamento e a adoção.

Pequenas transações

O projeto de lei introduz uma isenção de minimis de US$ 200 para transações realizadas com stablecoins regulamentadas e atreladas ao dólar. Isso elimina a exigência de rastrear o custo de aquisição para compras rotineiras.

Sem essa isenção, pequenas transações geram uma carga administrativa desproporcional para fins de declaração. Com ela, as stablecoins podem ser utilizadas para pagamentos do dia a dia sem transformar atividades rotineiras em um processo de declaração fiscal.

Recompensas por staking e mineração

As interpretações atuais podem considerar as recompensas de staking e mineração como tributáveis no momento do recebimento, independentemente da liquidez. A Lei PARITY permite que os contribuintes optem por adiar a tributação por até cinco anos.

Ao final do período de diferimento, as recompensas são tributadas como renda ordinária pelo valor justo de mercado.

Empréstimos de ativos digitais

O projeto de lei estende o tratamento tributário atual do empréstimo de títulos aos ativos digitais. Os empréstimos e a constituição de garantias de boa-fé não seriam mais considerados alienações tributáveis.

Para as instituições, isso determina se os ativos digitais podem ser utilizados no âmbito das estratégias de tesouraria, financiamento e balanço patrimonial já existentes em outras áreas.

Regras relativas à venda fictícia e à venda presumida

A lei aplica formalmente as regras relativas à venda fictícia e à venda construtiva aos ativos digitais. Isso põe fim a certas estratégias e elimina ambiguidades quanto ao tratamento aceitável.

Uma vez aplicados, os ativos digitais estão sujeitos aos mesmos controles internos, normas de auditoria e análises de conformidade utilizados para outros instrumentos financeiros.

O que muda em termos operacionais

Essas regras tributárias também ajudam a esclarecer as expectativas operacionais.

Os históricos de transações devem ser reconciliados entre carteiras e plataformas, e a base de custo deve ser mantida durante transferências e movimentações internas. As opções de receita diferida exigem registros que permaneçam precisos mesmo anos depois. As atividades de empréstimo dependem de uma atribuição clara da propriedade e das garantias.

Esses requisitos já existem nos mercados tradicionais; o projeto de lei apenas incorpora os ativos digitais a esse mesmo modelo operacional.

Por que a BitGo

À medida que o tratamento tributário se aproxima do sistema financeiro tradicional, a infraestrutura determina se as empresas podem operar dentro das regras.

A BitGo oferece sistemas de custódia, tesouraria e relatórios projetados para operações regulamentadas com ativos digitais. Sua arquitetura de custódia e recursos de subcontabilidade permitem a atribuição de transações, a continuidade da base de custo e registros prontos para auditoria em carteiras complexas. As ferramentas de gestão de tesouraria permitem atividades de colateralização e empréstimos em conformidade com as normas, dentro de uma estrutura regulamentada e à prova de falência.

Como uma empresa fiduciária nacional que opera sob supervisão federal, o BitGo Bank and Trust N.A. conduz suas operações com ativos digitais de acordo com as mesmas exigências fiduciárias e de conformidade aplicadas às instituições financeiras tradicionais.

Perguntas frequentes

A Lei PARITY sobre Ativos Digitais já está em vigor?

Não. Foi apresentado como um projeto de discussão bipartidário e ainda não foi aprovado.

A isenção de US$ 200 se aplica a todas as transações com criptomoedas?

Não. Isso se aplica a pequenas transações realizadas com stablecoins regulamentadas e atreladas ao dólar.

Como funciona o adiamento das recompensas de staking?

Os contribuintes podem optar por diferir a tributação das recompensas de staking e mineração por um período de até cinco anos; após esse prazo, as recompensas serão tributadas como renda ordinária, com base no valor justo de mercado.

As regras relativas à venda fictícia entram em vigor imediatamente caso o projeto de lei seja aprovado?

Elas entrariam em vigor de acordo com as datas de vigência definidas na legislação final.

Por que a infraestrutura de custódia é importante nessas regras?

Porque a conformidade depende de registros precisos, controles eficazes e relatórios prontos para auditoria ao longo do tempo.


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